
Rendas acessíveis já têm teto por concelho: de 224 a 2.066 euros, e 671 euros num T2 em Braga
Em Braga, um T2 pode ter renda até 671 euros. Em Lisboa, até 1.309 euros. Os contratos que cumprem os limites dão isenção de IRS ou IRC.
Leis, decretos e alterações regulatórias com impacto direto na compra, venda e arrendamento de imóveis em Portugal.
Esta secção acompanha leis, decretos-lei e alterações regulatórias com impacto direto na compra, na venda e no arrendamento de imóveis em Portugal, incluindo temas como o regime do Alojamento Local, o Novo Regime do Arrendamento Urbano ou processos de partilha de herança indivisa. Muitas destas medidas têm um período de transição entre a publicação em Diário da República e a sua aplicação prática pelos municípios ou pelas partes envolvidas, e essa distinção é sempre assinalada. O objetivo é explicar o que muda, quem é efetivamente afetado e a partir de quando, sem antecipar efeitos que ainda não estão confirmados nem simplificar diplomas legais complexos.

Em Braga, um T2 pode ter renda até 671 euros. Em Lisboa, até 1.309 euros. Os contratos que cumprem os limites dão isenção de IRS ou IRC.

A portaria saiu a 30 de setembro. Os investidores já se podem candidatar no Portal da Habitação a contratos de 10 a 25 anos.

Pelo menos 70% da área tem de ser arrendada a renda moderada, com teto de 2.300 € por mês. O Governo diz que as portarias estão para publicação.

Uma renda de 1.000 € pode subir até 25,60 € por mês. O senhorio tem de avisar por carta registada com 30 dias de antecedência.

A classe energética tem de constar de qualquer anúncio, da publicação até à escritura, sob pena de coima. Gestão a cargo da ADENE.

O RSAA isenta de IRS os senhorios que pratiquem renda até 80% da mediana do concelho. Fora do regime, mantém-se a taxa de 10% até 2.300 €.

O Decreto-Lei n.º 151/2026 dá aos municípios com mais de mil alojamentos locais registados até 31 de dezembro para decidirem sobre novos regulamentos. Quem já tem registo não é afetado.

A lei foi promulgada e publicada em Diário da República. O Governo tem agora 180 dias para aprovar o regime definitivo, que inclui proteções para o cônjuge sobrevivo.

O Governo aprovou em Conselho de Ministros mudanças ao arrendamento que facilitam despejos por falta de pagamento e podem atualizar rendas antigas com base no Valor Patrimonial Tributário.

Depois de ter sido dispensada em 2024 pelo Simplex Urbanístico, a exigência regressa com a revisão do RJUE, com entrada em vigor a 1 de outubro de 2026.