Os Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA) já podem ser usados. A Portaria n.º 447-A/2026/1, publicada a 30 de setembro em suplemento do Diário da República, regulamenta o regime e entrou em vigor a 1 de outubro.
A regulamentação devia ter sido publicada até 19 de junho. A 13 de outubro, o IHRU lançou no Portal da Habitação a plataforma Investir-Arrendar, onde os investidores podem apresentar candidaturas, assinar contratos e identificar as casas abrangidas.
Quem pode investir
Podem candidatar-se particulares, empresas e outras entidades com capacidade técnica e de gestão, contabilidade organizada e a situação fiscal e contributiva regularizada. A capacidade técnica exige mais de três anos de experiência comprovada em investimento, promoção ou gestão imobiliária. Uma empresa nova pode usar a experiência de sócios com pelo menos 25% do capital.
Benefícios fiscais
Durante o contrato, o investidor fica isento de IMT, Imposto do Selo e Adicional ao IMI, paga IVA a 6% nas obras e fica isento de IMI até 8 anos, com uma redução de 50% depois disso. As isenções de IMT e de IMI só se aplicam se a assembleia municipal as aprovar.
Se uma alteração legal afetar o investimento, o investidor tem direito a reequilíbrio financeiro do contrato. Em caso de incumprimento, tem de devolver os benefícios: a totalidade nos primeiros 10 anos, metade a partir daí e 30% nos últimos 5 anos.
Prazos
As casas têm de chegar ao mercado no prazo de 5 anos, se houver obras, ou de 1 ano, se forem compradas já prontas. O IHRU tem 20 dias para pedir correções a uma candidatura e para enviar a minuta do contrato.
