Atualização, 18 de outubro de 2026 A regulamentação já foi publicada: a Portaria n.º 447-A/2026/1, de 30 de setembro, entrou em vigor a 1 de outubro. Ver Contratos de Investimento para Arrendamento já estão regulamentados e têm plataforma própria.

Os Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA), criados no pacote de habitação do Governo, já estão em vigor, mas continuam sem poder ser usados por falta de regulamentação.

Previstos no Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, estes contratos são celebrados com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e podem durar até 25 anos. Destinam-se a investidores que construam ou reabilitem casas para arrendar.

Duração máxima25 anos
Área a renda moderada≥ 70%
Teto de renda2.300 €/mês
IMIisenção 8 anos, depois −50%

Contrapartidas para o investidor

Quem assinar um CIA fica isento de IMT e de adicional ao IMI (AIMI), tem isenção de IMI durante oito anos e uma redução de 50% nesse imposto depois desse período. O contrato garante ainda uma compensação ao investidor caso alterações legais futuras afetem as condições acordadas.

Portarias em atraso

As portarias que regulamentam os contratos deviam ter sido publicadas até 19 de junho. Segundo o Público, citado pelo idealista a 21 de setembro, continuam por publicar, e o Governo limita-se a dizer que "as portarias estão para publicação".

Nota de verificação Os CIA são diferentes do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA), tratado noutro artigo, que se dirige a senhorios individuais. A ausência de portarias foi confirmada a 21 de setembro; recomenda-se verificar no Diário da República se entretanto foram publicadas.