Os Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA), criados no pacote de habitação do Governo, já estão em vigor, mas continuam sem poder ser usados por falta de regulamentação.
Previstos no Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, estes contratos são celebrados com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e podem durar até 25 anos. Destinam-se a investidores que construam ou reabilitem casas para arrendar.
Contrapartidas para o investidor
Quem assinar um CIA fica isento de IMT e de adicional ao IMI (AIMI), tem isenção de IMI durante oito anos e uma redução de 50% nesse imposto depois desse período. O contrato garante ainda uma compensação ao investidor caso alterações legais futuras afetem as condições acordadas.
Portarias em atraso
As portarias que regulamentam os contratos deviam ter sido publicadas até 19 de junho. Segundo o Público, citado pelo idealista a 21 de setembro, continuam por publicar, e o Governo limita-se a dizer que "as portarias estão para publicação".
