O Decreto-Lei n.º 151/2026, já publicado em Diário da República, dá aos municípios com mais de mil alojamentos locais registados até 31 de dezembro de 2026 para decidirem se criam ou alteram regulamentos próprios.

Isto significa que, nos próximos meses, várias câmaras municipais, sobretudo em zonas turísticas, podem prolongar ou criar suspensões à abertura de novos registos de Alojamento Local.

DiplomaDecreto-Lei n.º 151/2026
Critério de aplicaçãomunicípios com mais de 1.000 AL registados
Prazo-chave31 de dezembro de 2026

Quem não é afetado

É importante sublinhar que quem já tem alojamento local registado não é afetado pela medida. As novas regras aplicam-se apenas a novos pedidos de registo, não são retroativas, e as suspensões que já existiam podem ser prolongadas uma vez, mediante proposta da câmara e aprovação da assembleia municipal. Nos municípios onde a suspensão já tinha caducado, pode agora ser decretada uma nova suspensão excecional.

O que ainda não está decidido

O diploma define o quadro legal, mas cabe a cada câmara municipal decidir se, e como, vai usar esta possibilidade. Nos próximos meses, o que vai ficar mais claro é quais os municípios que efetivamente avançam com suspensões, e em que zonas concretas da cidade.

Nota de verificação Classificada como medida futura porque, apesar de o diploma já estar publicado, o efeito prático, quais municípios vão de facto suspender novos registos e onde, só se vai concretizar nos próximos meses, até 31 de dezembro de 2026. Importa não sugerir que o Alojamento Local vai ser proibido: a medida incide sobre novos registos em zonas específicas, não sobre o fim da atividade já existente.