A licença de utilização volta a ser obrigatória na transação de imóveis em Portugal, invertendo uma dispensa que vigorava desde 2024.

Com a entrada em vigor do Simplex Urbanístico, através do Decreto-Lei n.º 10/2024, a licença de utilização tinha deixado de existir como ato administrativo autónomo em muitas situações, com efeitos desde 1 de janeiro de 2024. O diploma eliminou o alvará de utilização e a exigência de apresentação do título urbanístico nas transmissões de imóveis.

O que muda agora

A situação inverte-se com o Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, que revê o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação. Segundo a Ordem dos Notários, passa a ser obrigatória a indicação, na escritura de compra e venda, da existência ou inexistência de licença de utilização da habitação, uma medida pensada para aumentar a transparência das transações e garantir que os compradores dispõem de informação essencial antes de uma das decisões financeiras mais importantes das suas vidas.

Decreto que revoga a dispensa de 2024DL n.º 108/2026, de 29 de maio
Entrada em vigor, adiada1 de outubro de 2026
Prazo de impugnação de nulidades urbanísticasreduzido para 3 anos

Um calendário com vários ajustes

A entrada em vigor da revisão do RJUE foi adiada de 3 de agosto para 1 de outubro de 2026, pelo Decreto-Lei n.º 155-B/2026, de 31 de julho. Houve ainda uma declaração de retificação, a 27 de julho, e uma portaria, a 31 de julho, que aprova os modelos de requerimento para licença, comunicação prévia e informação prévia.

Na prática, a escritura passa a ter de declarar a situação do título urbanístico do imóvel, respondendo à crítica de que o Simplex tinha deixado o sistema sem títulos claros para mostrar ao banco e ao notário no momento da compra.

Nota de verificação A medida já está publicada em decreto-lei, mas com uma entrada em vigor que já foi adiada uma vez, de 3 de agosto para 1 de outubro de 2026. Vale a pena confirmar junto do notário, à data de qualquer escritura marcada para esse período, se o calendário se mantém.