Desde 1 de setembro está em vigor o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA).

A regra central: a renda cobrada não pode ultrapassar 80% da renda mediana do concelho onde o imóvel se situa. Em troca, o senhorio fica isento de IRS sobre esses rendimentos prediais.

Fora deste regime, mantém-se a taxa reduzida de IRS de 10% para rendas até 2.300 €/mês, em vigor até 2029. O inquilino pode ainda deduzir a renda paga no IRS, até 900 € em 2026 e até 1.000 € a partir de 2027.

Teto de renda, RSAA80% da mediana do concelho
Benefício para o senhorio, RSAAisenção de IRS
IRS reduzido, fora do RSAA (rendas até 2.300 €)10%, até 2029
Dedução do inquilino, IRS900 € (2026) / 1.000 € (2027)

Três regimes, não um só

É fácil confundir os três mecanismos em vigor: o RSAA, com isenção total de IRS mas com teto de renda a 80% da mediana do concelho; a taxa reduzida de 10% de IRS para rendas até 2.300 €, sem esse teto; e a dedução no IRS do próprio inquilino pela renda paga, um benefício distinto dos dois anteriores.

Nota de verificação Não confundir os três regimes: o RSAA (isenção de IRS com teto de 80% da mediana do concelho), a taxa de 10% de IRS para rendas até 2.300 € (sem esse teto) e a dedução no IRS do inquilino pela renda paga. Têm requisitos e destinatários diferentes.