A partir de 1 de outubro, quem constrói a própria casa pode pedir ao Estado a devolução de parte do IVA pago na empreitada.
O regime foi criado pelo Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, que integra o pacote fiscal para a habitação. Em vez de aplicar diretamente a taxa reduzida de 6% nas faturas, o dono da obra paga o IVA à taxa normal de 23% e pede depois o reembolso da diferença, ou seja, 17 pontos percentuais.
A devolução aplica-se a contratos de empreitada com IVA exigível entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2032, em obras iniciadas entre 25 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029.
Quem pode pedir
O regime destina-se apenas a particulares. A casa tem de passar a ser habitação própria e permanente nos seis meses seguintes à emissão da licença de utilização e manter esse uso durante pelo menos 12 meses.
O limite de 660.982 € é comparado com o valor patrimonial tributário do imóvel ou, se for maior, com a soma do custo do terreno e da construção.
O que fica de fora
Só contam as faturas da empreitada de construção. Os materiais comprados diretamente pelo dono da obra não dão direito à devolução, e as obras de reabilitação ou remodelação também estão excluídas do regime.
Como fazer o pedido
O pedido é feito no Portal das Finanças. Para o IVA suportado nos três primeiros trimestres de 2026, o prazo é de 12 meses a contar de 1 de outubro de 2026.
