A partir de 1 de outubro, quem constrói a própria casa pode pedir ao Estado a devolução de parte do IVA pago na empreitada.

O regime foi criado pelo Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, que integra o pacote fiscal para a habitação. Em vez de aplicar diretamente a taxa reduzida de 6% nas faturas, o dono da obra paga o IVA à taxa normal de 23% e pede depois o reembolso da diferença, ou seja, 17 pontos percentuais.

A devolução aplica-se a contratos de empreitada com IVA exigível entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2032, em obras iniciadas entre 25 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029.

Devolução23% − 6% = 17 p.p.
Valor máximo do imóvel660.982 €
Obras iniciadas25/09/2025 a 31/12/2029
Pedidos de 2026 (1.º a 3.º trimestre)12 meses desde 01/10/2026

Quem pode pedir

O regime destina-se apenas a particulares. A casa tem de passar a ser habitação própria e permanente nos seis meses seguintes à emissão da licença de utilização e manter esse uso durante pelo menos 12 meses.

O limite de 660.982 € é comparado com o valor patrimonial tributário do imóvel ou, se for maior, com a soma do custo do terreno e da construção.

O que fica de fora

Só contam as faturas da empreitada de construção. Os materiais comprados diretamente pelo dono da obra não dão direito à devolução, e as obras de reabilitação ou remodelação também estão excluídas do regime.

Como fazer o pedido

O pedido é feito no Portal das Finanças. Para o IVA suportado nos três primeiros trimestres de 2026, o prazo é de 12 meses a contar de 1 de outubro de 2026.

Nota de verificação A devolução é da diferença entre taxas (17 pontos percentuais), não de 17% do valor total da obra. Em julho, um texto de opinião publicado no ECO referia que a funcionalidade ainda não estava disponível no Portal das Finanças; recomenda-se confirmar no portal antes de submeter o pedido. O prazo de 12 meses a contar de 1 de outubro aplica-se aos três primeiros trimestres de 2026.