Desde 1 de agosto está em vigor uma nova recomendação do Banco de Portugal que altera as condições de acesso ao crédito à habitação.

A taxa de esforço máxima, o rácio DSTI (Debt Service-to-Income), desce de 50% para 45%. Apenas 10% do crédito concedido por cada instituição, em cada semestre, pode ultrapassar este limite, e só com justificação obrigatória.

Os prazos também mudam: até 40 anos para quem tem 35 anos ou menos, e 35 anos para os restantes. O financiamento máximo (LTV, ou loan-to-value) fica em 90% para habitação própria permanente e 80% para outras finalidades.

Taxa de esforço máxima (DSTI)45%
Limite anterior50%
Prazo máximo, até 35 anos40 anos
Prazo máximo, mais de 35 anos35 anos
Financiamento máximo (LTV), habitação própria90%
Financiamento máximo (LTV), outras finalidades80%

Recomendação, não lei

A nova recomendação macroprudencial assenta no princípio de "cumprir ou explicar": os bancos não estão legalmente proibidos de conceder crédito fora destes limites, mas têm de justificar os casos em que o fazem. A leitura de que as regras ficaram uniformemente mais apertadas é só parcialmente verdadeira: o prazo máximo para quem tem entre 30 e 35 anos passou de 37 para 40 anos, e a anterior recomendação de maturidade média de 30 anos foi eliminada.

Nota de verificação É uma recomendação do Banco de Portugal, assente no princípio de "cumprir ou explicar", não uma lei que proíba os bancos de conceder crédito fora destes limites. A ideia de regras genericamente mais apertadas é só parcialmente exata: para alguns escalões etários, o prazo máximo de crédito aumentou.