Legislação
Certificado energético é obrigatório em todos os anúncios, com coimas até 3.740 €
A classe energética tem de constar de qualquer anúncio de venda ou arrendamento, da publicação até à escritura, sob pena de coima. Gestão a cargo da ADENE.
Diário da República
Decreto-Lei n.º 101-D/2020
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A classe energética tem de aparecer em qualquer anúncio de venda ou arrendamento, seja num portal imobiliário, numa agência ou nas redes sociais.
A obrigação, prevista no Decreto-Lei n.º 101-D/2020 e atualizada em 2025, cobre todo o percurso do imóvel no mercado: desde a publicação do anúncio até à assinatura do contrato-promessa ou da escritura. O Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, que atribui a classe, é gerido pela ADENE, a Agência para a Energia.
O incumprimento tem custos concretos. As coimas variam entre 250 € e 3.740 € para particulares, e entre 2.500 € e 44.890 € para empresas, consoante a gravidade da infração.
Coima, particulares250 € – 3.740 €
Coima, empresas2.500 € – 44.890 €
Entidade gestoraADENE
Base legalDL n.º 101-D/2020
Quando se aplica
A obrigatoriedade abrange qualquer canal onde o imóvel seja anunciado, incluindo redes sociais, e mantém-se até à assinatura do contrato-promessa de compra e venda ou de arrendamento, ou da escritura, consoante o caso.
Nota de verificação
Este artigo usa apenas os factos confirmados no diploma. Não é referida aqui uma eventual restrição a imóveis de classe energética F a partir de 2030, nem um "passaporte de renovação" obrigatório, afirmações que circulam em blogues comerciais de empresas de certificação mas que não constam do texto legal em vigor. Os valores das coimas variam consoante a gravidade da infração concreta, não correspondem a um valor fixo único.